Organizações sem fins lucrativos formam uma parte essencial dos empreendimentos em desenvolvimento e bem-estar da sociedade humana. Elas são um mecanismo legalmente reconhecido que funciona de modo a assegurar justiça e igualdade na sociedade que é algumas vezes dominada por oportunistas, pessoas que só pensam em dinheiro e a classe política.
Elas podem ser formadas para promover artes, cultura, ciência, esportes, religião e afirmar qualquer outra atividade permitida sem um motivo lucrativo. Elas normalmente são iniciadas por um grupo de pessoas que se reúnem para promover e apoiar uma causa comum ou preocupação que pode ter ramificações sociais. Tais organizações podem ser formadas por motivos privado também, mas serão exigidas a preencher critérios da lei. O termo 501 c3 se refere a uma provisão do Código Interno da Receita vinculado às leis os Estados Unidos, que lida com exceções do imposto de renda sobre as contribuições recebidas por uma organização de caridade. Percebe-se que esta exceção está disponível somente para um grupo específico de atividades e certas atividades como campanha política, influência ou lobby, etc, não estão incluídas.
A seguir estão listados alguns passos para iniciar uma organização sem fins lucrativos (NPO).
Declarar uma missão/propósito. Como um passo inicial, é essencial preparar uma declaração da missão/propósito que esboça claramente o propósito da organização, a filosofia por trás de sua formação e a razão de sua existência.
Corpo de diretores. Uma NPO precisa ser administrada por um grupo de pessoas qualificadas/ escolha um grupo de pessoas que tenham objetivos e credos comuns, que desejam devotar o tempo e recursos necessários para trabalhar em busca da causa comum. Ajudará se os membros sejam qualificados em disciplinas variadas como contabilidade, finanças, direito, tecnologia, administração pública, etc. Há provisões de um número mínimo (normalmente três) de diretores em cada NPO e isso é decidido pela legislação pública.
Artigos de Associações. Artigos de associações contêm o objetivo a ser buscado pela NPO, sua formação, direitos, responsabilidades e obrigações dos membros e regras para funcionamento e administração. Este documento deve ser registrado com uma agência indicada pelo Estado. Além das coisas já mencionadas, os artigos também contêm provisões que distinguem membros da NPO deles mesmos, fazendo desse modo a organização a possuidora das propriedades, contribuições e ativos além de ser responsável pelas dívidas e responsabilidades adquiridas.
Leis e regras. Além dos Artigos da Associação, é aconselhável se inteirar das leis e regras que governam a organização. Não é essencial registrá-las, mas devem ser adotadas pelos membros para sua auto-governança.
Sistemas. É exigível que toda NPO tenha sistemas aceitáveis e eficientes para contabilidade, finanças, operações e gastos incorridos por ela. Minutos das reuniões de diretores, comitês e grupos devem ser mantidos escritos e autenticados pelo presidente da reunião.
Adquirindo o status 501c3 NPO. Cada NPO desejosa de ter suas contribuições isentas de imposto sob o código da receita é exigida a se registrar na agência apropriada, normalmente o escritório local da Receita. Pagar as taxas de manutenção, enviar formulários, documentos, declarações e outras informações relevantes – as taxas dependem do orçamento da NPO. Pode haver exceções em função das leis locais e estaduais também, que exigirão um processo de inscrição separado.
Há diversas leis e regulações que governam a formação e funcionamento de uma organização 501c3. É bastante recomendável procurar ajuda profissional de contadores e advogados para começá-la, para obter o conselho deles em funções do dia-a-dia. É útil incluir membros com experiência e habilidades nestes domínios.